Por ocasião do Ano da Fé, (11 de outubro de
2012 a 24 de novembro de 2012), o Papa Bento XVI concede o dom da Indulgência
Plenária. Poderão obtê-la, os fiéis verdadeiramente arrependidos, que recebem o
Sacramento da Confissão e rezem nas intenções do Papa. Quando é possível obter
a Indulgência Plenária?
- Toda
vez que participarem de pelo menos três momentos de pregações durante as
Santas Missões, ou de pelo menos três encontros (palestras) sobre o Concílio
Vaticano II e sobre o Catecismo da Igreja Católica, em qualquer Igreja ou local
idôneo;
- Toda
vez que visitarem, em forma de peregrinação, uma Basílica Papal, uma Igreja
Catedral, um local sagrado designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé,
e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para um tempo de
recolhimento, concluindo com a oração do Pai-Nosso, o Credo, invocações a Nossa
Senhora e, de acordo com o caso, aos Santos apóstolos ou Padroeiros;
- Um
dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério
ou de outro lugar no qual receberam o sacramento do Batismo, e renovaram as
promessas batismais;
- Aos
idosos, doentes e a todos que por motivos legítimos não puderem sair de
casa, concede-se de igual modo a Indulgencia Plenária nas condições de costume
se, unidos com o espírito e com o pensamento aos fiéis presentes, especialmente
nos momentos em que as palavras do Pontífice ou dos Bispos Diocesanos forem
transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem na própria casa ou onde
estiverem o Pai-nosso, o Credo e outras orações conformes às finalidades do Ano
da Fé, oferecendo seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida.
Oração
Senhor Jesus,
aumentai em nós o dom da Fé,
ficai conosco porque
a tarde cai, e sendo nosso companheiro na estrada,
aquecei-nos os
corações e reanimais nossa Esperança e Caridade,
para vos
reconhecermos com os irmãos nas Escrituras e no partir do pão.
Amém.
Fonte: Material reproduzido e distribuído em nossa Arquidiocese.